Sobre o curso
A apresentação aborda principalmente a proteção de dados pessoais, com foco em conceitos-chave como a autodeterminação informativa, que é a ideia de que a privacidade é um componente essencial da dignidade e liberdade humanas. Este conceito é baseado na capacidade de controlar o uso de informações pessoais como uma parte importante da manutenção dessa privacidade. O GDPR, por exemplo, implementa várias medidas para garantir a autodeterminação informativa dos indivíduos, incluindo o direito de acesso, retificação, oposição e apagamento de dados.
A apresentação também traça um histórico da proteção de dados pessoais, desde a coleta, armazenamento, uso e disseminação de dados com recursos computacionais nos anos 60, até a implementação do Privacy Act em 1974, que estabeleceu um código de boas práticas para as agências de governo. A Federal Trade Commission (FTC) também é mencionada como uma entidade que atua na privacidade e segurança de dados, garantindo que as empresas sigam as leis e regulamentos aplicáveis para proteger as informações pessoais dos consumidores.
Outros princípios importantes discutidos na apresentação incluem o princípio da finalidade, que visa garantir que os dados pessoais sejam coletados e processados apenas para os fins aos quais foram originalmente destinados e consentidos pelo titular. Além disso, a apresentação aborda os princípios fundamentais da segurança da informação, como confidencialidade, integridade e disponibilidade, e a importância do consentimento na coleta e uso de dados pessoais.
Por fim, a apresentação explora os princípios fundamentais da segurança da informação, que são essenciais para garantir a segurança das informações e dos sistemas em qualquer organização. Estes princípios incluem a confidencialidade, integridade e disponibilidade das informações e sistemas. A apresentação também destaca a importância do consentimento na coleta e uso de dados pessoais, enfatizando a necessidade de ser claro sobre como as informações serão utilizadas e a importância de solicitar o consentimento.
Autodeterminação Informativa e GDPR
• Conceito de Autodeterminação Informativa
• Medidas do GDPR para garantir a Autodeterminação Informativa
• Direitos individuais sob o GDPR
Histórico da Proteção de Dados Pessoais
• Evolução da proteção de dados desde a década de 1960
• O papel da Federal Trade Commission (FTC) na proteção de dados
Princípios Fundamentais da Segurança da Informação
• Princípios de Confidencialidade, Integridade e Disponibilidade
• Importância desses princípios para a segurança da informação
A Importância do Consentimento na Coleta e Uso de Dados Pessoais
• Necessidade de clareza sobre o uso das informações
• Importância de solicitar consentimento.
Sobre o Comitê Encarregado Central
O Comitê Encarregado Central é instituído para centralizar as funções de encarregado pelo tratamento de dados pessoais dos órgãos e entidades do Poder Executivo do Estado do Espírito Santo. Ele atua como canal de comunicação entre o controlador, os titulares dos dados, os demais órgãos e entidades públicos e a ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados). Além disso, o Comitê Encarregado Central exerce, em primeiro plano, as funções previstas no art. 41 da Lei Geral de Proteção de Dados, e orienta os Encarregados Internos no exercício destas mesmas funções, no âmbito de cada órgão ou entidade..
O Comitê Encarregado Central é representado pelo Presidente e tem uma composição específica, incluindo representantes de várias entidades e órgãos. Ele tem várias atribuições, como ser o canal central de comunicação entre os órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual, os titulares de dados pessoais, e a ANPD; prestar esclarecimentos, realizar comunicações, orientar operadores, agentes públicos e encarregados internos sobre as práticas tomadas, ou a serem tomadas, para garantir a proteção dos dados pessoais; receber as reclamações dos titulares quanto ao tratamento de seus dados, respondê-las e tomar providências para que sejam sanados os desvios, entre outras.
Além disso, o Comitê Encarregado Central pode dispensar a designação de Encarregados Internos em órgãos ou entidades de pequena infraestrutura, assumindo as suas funções diretamente. Ele também tem a responsabilidade de comunicar à ANPD e aos titulares dos dados a ocorrência de qualquer incidente de segurança que possa acarretar risco ou dano relevante aos titulares.
Bibliografia
Agenda
Local: ESESP
Carga Horária: 2 horas
Slides
Scripts R
Artigos Relacionados
- Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Eurupeu e do Conselho de 27 de abril de 2016 PT-BR
- Decreto Nº 4922-R, de 09 de julho de 2021 PT-BR
- Resolução CEC nº 01, de 31 de maio de 2022 PT-BR
- Lei Geral de Proteção de Dados PT-BR
- Tratamento de dados pessoais para fins acadêmicos e para a realização de estudos e pesquisas PT-BR
- Segurança da Informação para Agentes de Tratamento de Pequeno Porte PT-BR